Revisão de Atividades Concomitantes: Como aumentar sua aposentadoria


A revisão de atividades concomitantes pode melhorar sua aposentadoria e te dar direito a receber um bom dinheiro.
Essa é uma decisão recente e a notícia do momento.
Dependendo da sua situação, você tanto poderá ganhar um bom dinheiro com os atrasados, assim como aumentar o valor da sua aposentadoria.
E para isso, você deverá preencher alguns requisitos para conseguir fazer a revisão de atividades concomitantes.
A atividade concomitante existe quando o segurado exerce mais de uma atividade econômica de forma simultânea.
Médicos e profissionais da saúde (enfermeiros, dentistas…) são um ótimo exemplo de quem exerce atividades concomitantes, pois muitas vezes exercem duas ou mais atividades econômicas ao mesmo tempo.
Um médico, por exemplo, poderá trabalhar em um hospital privado pela manhã, mas atender outros pacientes, em seu consultório particular, na parte da tarde.
Quando acontece essa simultaneidade de atividades, existirão dois ou mais salários de contribuição para uma mesma competência (mês).
Atualmente, para o cálculo da aposentadoria de atividades concomitantes, serão somados os valores dos salários de contribuição de todas essas atividades, limitados ao Teto do INSS que é de R$ 7.087,22.
Para entender melhor, vamos supor que você tinha uma atividade principal de R$ 3 mil, e na secundária recebia R$ 2 mil. Então, a soma dos rendimentos, nesse caso, deve ser de R$ 5 mil, e não a média das atividades secundárias, como era antes, o que pode aumentar e muito a aposentadoria.
Há vários benefícios na revisão da aposentadoria de atividades concomitantes.
O primeiro é a própria descoberta de que o seu benefício pode estar errado.
O segundo, obviamente, é o aumento do valor referente à aposentadoria por tempo de contribuição. Ou seja, você ter um benefício maior.
Além disso, há a possibilidade de receber os pagamentos atrasados, no caso em que o reajuste é feito.
Como funciona a revisão de atividades concomitantes?
Antes da vigência da Lei 13.846/2019, o cálculo do salário de contribuição das atividades concomitantes era feito uma média das contribuições de cada vinculo secundário, e não somavam as atividades, como seria lógico e o resultado disso, é um prejuízo enorme para o aposentado, pois antes de julho de 2019 nada mudou.
E a Novidade: o STJ aprovou a revisão!
Em resumo, o STJ decidiu que:
“Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário“.
Nesse rumo, a partir da vigência da Lei 9.876/1999, foi definido que as atividades concomitantes deverão ser somadas para chegar ao salário de contribuição total da competência (mês), assim como é feito hoje.
Como estou falando de uma tese judicial, você precisará da assistência de um advogado previdenciário para entrar com uma ação e requerer a Revisão de atividades concomitantes.
Quem tem direito à revisão de atividades concomitantes?
Em regra, você tem direito à revisão de atividades concomitantes se:
se aposentou entre 29/11/1999 e 17/06/2019;
tem atividades concomitantes entre 29/11/1999 e 17/06/2019;
recebeu a primeira parcela da aposentadoria há menos de 10 anos (prazo decadencial).
Como ter certeza do meu direito à revisão de atividades concomitantes?
A dica de ouro que eu dou é: contrate um advogado especialista em Direito Previdenciário e que tenha conhecimento em revisões de aposentadoria, e nós aqui da FAVERO Advogados somos especialistas em revisões de aposentadoria, com mais de 10 anos de experiência.
Não perca mais tempo, e toque no botão de WhatsApp em qualquer lugar da tela, ou ligue para nosso número 4003-7605 que logo um de nossos advogados especialistas vai tirar todas suas dúvidas para saber se você tem o direito a essa revisão e a receber um bom dinheiro.
Conhece alguém que tenha se aposentado antes de 17/06/2019 e que trabalhou em vários lugares “ao mesmo tempo”?
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Imagina só ajudar essa pessoa a aumentar o benefício dela?